(vide item 5.1).
Software até o m do período de faturamento
mas a LICENCIADA continuará a ter acesso ao
m do período de cobrança em andamento,
sua conta será automaticamente encerrada ao
uso. Se a LICENCIADA cancelar sua assinatura,
nível e a LICENCIADA ou Usuário não zeram
mente ou pelo período que o Acesso era dispo-
por períodos de assinatura utilizados parcial-
CACROSS não oferece reembolsos ou créditos
Os pagamentos não são reembolsáveis e a EDU-
Pagamento após o Cancelamento
judicial.
independente de formalidade judicial ou extra-
to o presente instrumento, a qualquer tempo e
contrária a faculdade de rescindir de pleno direi-
to de noticação, por escrito, gerará a Parte
30 (trinta) dias contados da data do recebimen-
não sanar a inadimpl
ê
ncia dentro do prazo de
ou condiç
õ
es aqui pactuadas, se a outra Parte
Q
uando
h
ouver infração a quaisquer cláusulas
I
n
fr
a
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o do Cont
r
ato
fal
ê
ncia.
procedimentos de insolv
ê
ncia ou pedido de
suas atividades comerciais ou tornar-se sujeita a
r
ê
ncia ou quando qualquer das Partes encerrar
(sessenta) dias contados da data de sua ocor-
maior perdure por um período superior a
6
0
causa que originou o caso fortuito ou força
de caso fortuito ou força maior, desde que a
qualquer natureza de parte a parte, em virtude
cabendo reembolso, indenização ou
ô
nus de
E
ste instrumento poderá ser rescindido, não
D
emais motivos de Cancelamento
C
ancelamento
Vigência
e
9
0 (noventa) dias de anteced
ê
ncia.
momento, desde que comunique a outra Parte com
cancelar o
L
icenciamento, poderá faz
ê
-lo a qualquer
ta
C
omercial. Porém, caso qualquer das Partes queira
ra e terá duração pelo prazo determinado na Propos-
E
ste
C
ontrato entra em vigor na data de sua assinatu-
6.
C
ancelamento
I
na
d
im
p
lência
por outro índice ocial que vier a substituí-lo.
pelo índice
IG
P-
M/FGV
, ou em caso de sua extinção,
valor vencido e não pago, corrigido monetariamente
dos sobre o valor devido, ambos incidentes sobre o
pensat
ó
ria irredutível de
1
0
%
(dez por cento) calcula-
calculado de forma pro rata die, e
à
multa não com-
juros de mora de
1%
a.m. (um por cento ao m
ê
s),
em mora, de pleno direito, cando esta sujeita aos
exclusivamente por culpa da LICENCIADA, implicará
ça
C
omplementar estipulada, quando causado
total, o atraso no Pagamento da
L
icença ou da
L
icen-
ap
ó
s o prazo do item 5.
2
e até o seu adimplemento
Sem prejuízo de suspensão do acesso dos Usuários
d
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pr
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ç
o
s
A
lte
r
a
çõ
e
s
nicação a LICENCIADA.
so na Proposta
C
omercial, mediante simples comu-
qualquer tempo, caso não esteja previsto algo diver-
adicional (Pagamento da
L
icença
C
omplementar), a
CROSS, ainda, poderá alterar os valores por Usuário
comunicação do reajuste
à
LICENCIADA. A EDUCA-
aplicadas somente 30 (trinta) dias ap
ó
s o envio da
te aplicável.
Q
uaisquer alteraç
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es de preço serão
F
undação
G
et
ú
lio
V
argas, ou outro índice equivalen-
de Preços do
M
ercado (
IG
P-
M
), publicado pela
acordo com a in
ação estabelecida pelo
Í
ndice
G
eral
conforme permitido pela legislação vigente, de
a cada
1
2
(doze) meses, ou com maior frequ
ê
ncia,
A EDUCACROSS ajustará o valor unitário de Usuário
d
e
U
s
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s
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valores na renovação na
F
atura do m
ê
s subsequen-
tar, apenas sendo contemplada uma redução de
Pagamento da
L
icença ou da
L
icença
C
omplemen-
devolução de quaisquer valores pagos a título de
zido, a LICENCIADA não fará jus ao recebimento de
C
aso o n
ú
mero de Usuários credenciados seja redu-
d
e
U
s
uá
r
io
s
A
c
r
é
s
cimo
(cinco) dias contados da envio da fatura.
Proposta
C
omercial, e deverá ser paga no prazo de
5
valor unitário de cada Usuário, indicado na tabela da
L
icença
C
omplementar
”
), que corresponderá ao
para pagamento deste acréscimo (
“
Pagamento da
mente contratado, a EDUCACROSS emitirá fatura
credenciados crescer e exceder o disposto inicial-
Se, no curso deste contrato, o n
ú
mero de Usuários
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licenciamento
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mo
cancelamento